Clube Naval de Luanda| Instituição de utilidade pública

Informações aos Sócios

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Estatutos do Clube Naval de Luanda

Formulário para uso da Placa

Deveres e obrigações dos sócios

    DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Objeto e Âmbito
    1. A inscrição, admissão de sócios e a sua frequência no Clube Naval de Luanda são regulados pelos Estatutos e Regulamento Interno (RI) do Clube Naval de Luanda, bem como pelo Decreto Presidencial n.º 69/14 de 21 de Março – Regulamento da Náutica de Recreio e Desportiva, Mergulho Amador e das Atividades Correlacionadas (NRDMAC).
    2. As presentes Disposições Gerais decorrem do estipulado nos Estatutos e RI em vigor, são aplicáveis a todos os sócios e abrangem todos os desportos náuticos e aquáticos.
  2. Admissão de Sócios
    1. É nula a inscrição que não observe o disposto no n.º 7.º do Estatuto do CNL.
  3. Deveres dos Sócios
    1. Sem prejuízo dos demais deveres que se impõem aos Sócios decorrentes dos Estatutos, dos Regulamentos e do NRDMAC, é realçado que estes estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
      • frequentar o CNL e comparecer às reuniões das Assembleias Gerais;
      • servir gratuitamente os cargos de carácter diretivo e técnico para que forem eleitos ou nomeados pelos órgãos sociais;
      • cumprir e respeitar os Estatutos e o Regulamento Interno do CNL bem como as deliberações e decisões da Assembleia Geral e da Direção.
  4. Obrigações Financeiras
    1. Efetuar pontualmente o pagamento da quota mensal e de todas as taxas fixadas aplicáveis.
    2. O não cumprimento do número anterior implica a penalização do Sócio nos termos do n.º 5, do Capítulo V do Regulamento, nomeadamente:
      • pagamento de multa no valor de 50% do valor em dívida;
      • a eliminação do sócio do CNL com a consequente perda da qualidade de sócios e dos seus direitos.
    3. A retirada dos seus pertences das instalações do CNL está condicionada à regularização da dívida.
  5. Embarcações de Recreio e de Desporto
    1. Os sócios possuidores de embarcações de recreio ou desporto que desejem usufruir das regalias concedidas pelo CNL, terão de fazer a inscrição das mesmas e efetuar o pagamento das taxas correspondentes a serem definidas pela Direção do CNL (n.º 2 do art.º 37.º do Estatuto do CNL).
    2. A saída das embarcações das instalações do CNL depende de autorização da Direção do CNL, mediante solicitação por escrito dos sócios (al. f) do n.º 14 do Cap. II do RI).
    3. Os sócios deverão manter em bom estado, os berços das embarcações, sob pena de se proibir a movimentação da referida embarcação.
    4. O sócio declara que está desde já, formal e claramente informado, que a sua embarcação será retida, impedida de sair das instalações do CNL e posteriormente vendida em hasta pública, no caso de não pagamento da taxa de embarcação por período superior a 6 (seis) meses, para que o CNL se possa ressarcir dos encargos e prejuízos decorrentes do seu incumprimento, nomeadamente, mas sem limitação, taxas em atraso, valor da multa, despesas administrativas, emolumentos, impostos, taxas e demais encargos relativos à venda, bem como despesas com procuradoria condigna.
  6. Penalidades
    1. Aos sócios que transgridam as presentes disposições, bem como as previstas nos Estatutos e Regulamento Interno do CNL, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes penalidades (n.º 1 do art.º 42.º do Estatuto do CNL):
      • Admoestação verbal e/ou registada, conforme o caso;
      • Multa até o correspondente a um ano de Quotas;
      • Suspensão temporária de todos os direitos associativos por um período de 90 dias;
      • Expulsão.
    2. Os sócios serão responsáveis pelos atos praticados por familiares e convidados, como se aqueles os tivessem praticado.
  7. Ignorância ou má interpretação
    1. A ignorância ou a má interpretação dos termos aqui estabelecidos, dos Estatutos, dos Regulamentos do CNL e das demais normas aplicáveis ao Sócios não justifica a falta de cumprimento, nem isenta o Sócio das sanções estabelecidas.

Proposta de admissão de sócio

Sobre os sócios

Sócios e sua admissão

A admissão de Sócios Aspirantes, Menores, Colectivos, Atletas e Temporários é da competência da Direcção e será feita mediante solicitação a ela dirigida, assinada pelo interessado e por 3 Sócios Efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos. Da solicitação, feita em impresso próprio, devem constar: o nome do interessado, idade, sexo, naturalidade, nacionalidade, profissão ou actividade exercida, fotocópia do documento de identificação, duas fotografias tipo passe, bem como ainda o tempo previsto de permanência em Angola para os Sócios Temporários.