DISPOSIÇÕES GERAIS
A admissão de Sócios Aspirantes, Menores, Colectivos, Atletas e Temporários é da competência da Direcção e será feita mediante solicitação a ela dirigida, assinada pelo interessado e por 3 Sócios Efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos. Da solicitação, feita em impresso próprio, devem constar: o nome do interessado, idade, sexo, naturalidade, nacionalidade, profissão ou actividade exercida, fotocópia do documento de identificação, duas fotografias tipo passe, bem como ainda o tempo previsto de permanência em Angola para os Sócios Temporários.